Regulamento LBF 2023

Regulamento da Liga Brasileira de Futevôlei – LBF 2023

ÍNDICE DO REGULAMENTO

I. NORMAS GERAIS 1

II. INSCRIÇÕES 3

III. RANKING ACUMULATIVO E PONTUAÇÕES 4

IV. SISTEMA DE INSCRIÇÃO, DISPUTA, TABELA E REGRAS 5

V. HOSPEDAGEM, PASSAGEM ÁREAS E ALIMENTAÇÃO 7

VI. ASSISTÊNCIA MÉDICA 8

VII. ATRIBUIÇÕES DOS ATLETAS 10

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS 11

VII. ANEXOS 12

  1. NORMAS GERAIS
  1. LIGA BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI
    1. A LBF é um evento de futevôlei de torneio profissional e amador, disputado tanto no masculino quanto no feminino, que se compõe pelas etapas executadas no TAFC (Team Águia Footvolley Cup) e no “Circuito Brasileiro de Futevôlei”. 
  1. DIREITOS DA LBF
    1. O nome e logotipo são propriedades da LBF. O uso de mascote, logotipo, história e arquivos associados ao calendário terá que ser previamente autorizado pela organização da LBF. 
    2. A Liga detém todos os direitos de comercialização, gravação, publicidade, transmissão de rádio ou TV (ao vivo, VT, por cabo, fio, circuito fechado etc.), internet, fotografias e vídeos, filmes, publicações, posters, revistas, jornais (todas as formas de publicidade onde as atividades da competição existam), o uso de mascotes, símbolos, emblemas, slogans no geral e todos os direitos comerciais e de marketing inerentes à competição.
    3. Itens licenciados: camisetas, camisas, shorts, chapéus, bonés, toalhas, bolsas, bolas oficiais, adesivos, plásticos, revistas, posters, postes, redes, antenas, fitas de marcação de quadra, placares, cronômetros, refrigerantes, água e todos os outros itens referentes a LBF – Futevôlei. 
    4. O regulamento da competição.      
    5. As regras oficiais do Futevôlei aplicados ao evento.
    6. Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
  1. DENOMINAÇÃO E REALIZAÇÃO
    1. “Liga Brasileira De Futevôlei” é a denominação geral de todos os eventos em que somam pontos para definição do campeão nacional da temporada da LBF.  
    2. As competições se dividem em categoria adulta masculino e feminino. 
  1. CATEGORIA PROFISSIONAL MASCULINO
    1. Composta por 12 (doze) duplas:
      1. 03 (três) duplas mais bem colocadas no evento Qualify (1º ao 3º lugar);
      2. 01 (uma) dupla convidada pela organização da LBF;
        1. Wild Card/Coringa
      3. 08 (oito) duplas mais bem colocadas no evento/etapa anterior (1º ao 8º lugar).
    2. O Qualify da categoria profissional feminino tem o limite máximo de 24 (vinte e quatro) duplas inscritas. 
    3. As 08 (oito) duplas da 1ª etapa do ano serão indicadas tendo como critério o ranking do ano anterior. 
  1. CATEGORIA PROFISSINAL FEMININO
    1. Composta por 12 (doze) duplas:
      1. 04 (quatro) duplas mais bem colocadas no evento Qualify (1º ao 4º lugar);
      2. 01 (uma) dupla convidada pela organização da LBF;
        1. Wild Card/Coringa
      3. 07 (sete) duplas mais bem colocadas no evento/etapa anterior (1º ao 7º lugar).
    2. O Qualify da categoria profissional feminino tem o limite máximo de 24 (vinte e quatro) duplas inscritas. 
    3. As 07 (sete) duplas da 1ª etapa do ano serão indicadas tendo como critério o ranking do ano anterior. 
  1. CALENDÁRIO DE COMPETIÇÃO
    1. O calendário oficial da competição será publicado no site da LBF, no início da temporada e poderá ser alterado (acrescido ou retirado etapas, mudanças de datas e locais) tendo em vista novos acordos institucionais e outras situações que justifiquem mudanças. 
  1. DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO 
    1. As competições serão organizadas e dirigidas pela LBF através de um Comitê Organizador (Delegado Técnico e Coordenador de Arbitragem), designadas pela LBF que terão autoridade e autonomia para:
      1. Elaborar as tabelas e divulgar com as datas, locais e horário dos jogos;
      2. Adotar todas as providências de ordem técnica necessárias à sua realização;
      3. Divulgar os resultados dos jogos e atualizar a tabela após o término de cada rodada;
      4. Assegurar a execução e cumprimento das sanções, através de medidas administrativas e das penalidades disciplinares emanadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD3;
      5. Tomar as decisões finais no que diz respeito aos jogadores, inscrições, sorteios, programação dos jogos e interpretação das regras. 

II. INSCRIÇÕES

  1. Para a efetivação de inscrição, o participante deverá ter competido e alcançado pontuação classificatória suficiente que garanta sua habilitação à LBF. A contagem será dada no somatório de pontos do TAFC e do Circuito Brasileiro de Futevôlei, em suas respetivas proporções. 
  1. CATEGORIAS E QUANTIDADES DE DUPLAS
    1. As categorias seguem a seguinte ordem de evolução:
      1. Aprendiz;
      2. Iniciante;
      3. Intermediário;
      4. Amador;
      5. Qualify;
      6. Profissional.
    2. Poderá haver outras categorias de complemento, como sub-15, sub-18, sub-23, Misto Iniciante, Misto Amador, Misto Profissional, Master (acima de 40 anos) e Master Super 50 (acima de 50 anos).
    3. Enquadra-se na Categoria Aprendiz os praticantes com menos de 1 (um) ano de prática no futevôlei.
      1. A premiação desta categoria é de Troféu do 1º ao 4º colocado.
    4. Enquadra-se na Categoria Iniciante os praticantes que possuem mais de 1 (um) ano de prática de futevôlei.
      1. A premiação desta categoria será de troféus do 1º ao 4º colocado.
      2. Poderá haver premiação em dinheiro e isso será decidido pela organização da LBF em cada etapa.
    5. Enquadra-se na Categoria Intermediária os praticantes que possuem melhor desempenho na prática do futevôlei, diferenciando-se assim da Categoria Iniciante.
      1. A premiação desta categoria será de troféus do 1º ao 4º colocado.
      2. Poderá haver premiação em dinheiro e isso será decidido pela organização da LBF em cada etapa.
    6. Enquadra-se na Categoria Amador o Atleta que possui destaque nas arenas locais de sua cidade, bem como o Atleta que busca a sua profissionalização no esporte.
      1. As 04 (quatro) primeiras duplas desta categoria garantem vaga para disputar o Qualify;
      2. A premiação desta categoria será de troféus do 1º ao 4º colocado.
      3. Poderá haver premiação em dinheiro e isso será decidido pela organização da LBF em cada etapa.
    7. O Atleta somente poderá disputar 1 (uma) categoria por etapa. 
  1. QUALIFY MASCULINO E FEMININO
    1. Será cobrado uma taxa de inscrição para jogar a fase de classificação;
    2. Não terá direito a hospedagem custeada pelo evento ou quaisquer outras despesas arcadas pela organização da LBF, exceto as duplas que se classificarem para a categoria profissional.
      1. As duplas não residentes na cidade da etapa e classificadas para a categoria profissional terão hospedagem de sexta-feira e sábado custeadas pela organização do evento. 
  1. O Qualify terá ranking de cada categoria para critério de qualificação das próximas etapas.
  2. O Qualify Masculino poderá ter até 24 (vinte e quatro) duplas inscritas, sendo:
    1. 08 (oito) duplas do ranking Qualify;
    2. 04 (quatro) duplas convidadas pela organização da LBF;
    3. 04 (quatro) duplas indicadas pela Cidade Sede da Etapa (Federação, Associação ou parceiros da Liga Brasileira de Futevôlei – LBF). 
  1. O Qualify Feminino poderá ter até 24 (vinte quatro) duplas inscritas, sendo:
    1. 08 (oito) duplas do ranking Qualify;
    2. 02 (duas) duplas convidadas pela organização da LBF;
    3. 02 (duas) duplas indicadas pela Cidade Sede da Etapa (Federação, Associação ou parceiros da Liga Brasileira de Futevôlei – LBF). 
  1. Os atletas que descerem do profissional para o Qualify receberão a pontuação de segundo lugar, conforme item 12 em cada etapa antecedente, se houver, fazendo com que o Atleta Profissional permaneça entre os cabeça de chave. A sua vaga será preenchida pelo critério de “convidado da LBF” (04 vagas).
  1. WILD CARD / CONVITE
    1. O Wild Card (WC) é um convite que garante acesso a uma determinada etapa ou a uma determinada fase da competição independente do posicionamento da dupla no ranking.
    2. As duplas que receberem convite da LBF (WC) serão posicionadas na tabela de jogo de acordo com suas pontuações no ranking de entrada da etapa. 
    3. A organização da LBF poderá ofertar uma Wild Card para outra dupla caso uma dupla que tenha sido contemplada com este benefício desistir de participar de uma etapa. 
    4. Não serão destinados 03 (três) Wild Card para um mesmo atleta em etapas consecutivas. 
    5. Este convite é uma prerrogativa de uso pela LBF, e será pautado em diferentes critérios, podendo ser técnico (desenvolvimento); critério promocional; critério em função do local da competição; critério para promover intercâmbio, dentre outros. 

III. RANKING ACUMULATIVO, PONTUAÇÕES E CACHÊ

  1. O “Ranking” fornece uma escala objetiva de valores para todas os participantes com base em mérito, compondo-se do somatório do TAFC e do Circuito Brasileiro de Futevôlei.
  2. Assim, a contagem de pontos será feita conforme a colocação Individual do Atleta, no caso do TAFC e do Circuito Brasileiro, sendo:
    1. 1º lugar: 1.000 pontos;
    2. 2º lugar: 700 pontos;
    3. 3º lugar: 500 pontos;
    4. 4º lugar: 400 pontos; 
    5. 5º lugar: 300 pontos; 
    6. 6º lugar: 200 pontos;
    7. 7º lugar: 100 pontos; 
    8. 8º lugar: 50 pontos;
    9. 9º ao 24º lugar: 10 pontos 
  1. As duplas participantes do TAFC e Circuito Brasileiro de Futevôlei receberão cachê por etapa de acordo com o ranking da LBF, levando sempre em consideração o Ranking do ano de 2023 (etapa anterior, seja do TAFC ou do Circuito Brasileiro de Futevôlei) e para a 1ª etapa, o Ranking do ano de 2022.
  2. O cachê será pago por dupla e será somado os pontos individuais do Ranking de cada Atleta para computar os mais bem qualificados.
    1. R$ 3.000,00;
    2. R$ 2.600,00 
    3. R$ 2.400,00 
    4. R$ 2.000,00
    5. R$ 1.700,00
    6. R$ 1.400,00
    7. R$ 1.200,00
    8. R$ 1.200,00
    9. R$ 1.000,00
    10. R$ 1.000,00
    11. Wild card. 
  1. Se um atleta não tiver participado da etapa anterior do TAFC ou Circuito Brasileiro de Futevôlei por motivos justos, ou seja, por lesão e com apresentação de atestado médico a LBF, o cachê da dupla a ser pago na etapa será reduzido pela metade. 
  2. O Atleta que não jogar a etapa não soma pontos, mas manterá seus pontos acumulados nas etapas anteriores no Ranking em somatório. 
  3. Caso ocorra um empate entre as duplas no ranking, o critério de desempate será a dupla que melhor performou a frente na última etapa da Liga Brasileira de Futevôlei, seja ela do Circuito Brasileiro de Futevôlei ou TAFC. 
  4. Em caso de alteração na formação de uma dupla e que somando os seus pontos, ocorra um empate com uma dupla já formada, a prioridade é da dupla que permaneceu definida e mantém anterioridade.
  5. Caso haja empate entre atletas faltantes, será utilizado o critério de desempate a maior quantidade de etapas disputadas.  
  6. Caso permaneça ainda o empate entre os atletas, será realizado sorteio. 

IV. SISTEMA DE INSCRIÇÃO, DISPUTA, TABELA E REGRAS

  1. Qualquer atleta que cumpra os requisitos de nacionalidade, idade, sexo e outros critérios estabelecidos é elegível para participação em competições da LBF, desde que tenha pontos suficientes, em termos de colocação, acumulados da TAFC e Circuito Brasileiro de Futevôlei, e cumpra também as condições estabelecidas neste regulamento.
  2. Um jogador pode mudar a categoria de gênero. Para fins de elegibilidade de inscrição e participação nos campeonatos, deverá obedecer aos processos médicos e comprovar que nenhuma vantagem competitiva será obtida com base na totalidade das circunstâncias desta mudança (tempo de mudança, operação de mudança de sexo, níveis de testosterona, índice de massa corporal).
  3. Em caso de suspensão por julgamento, morte na família, nascimento de filhos, contusão de um dos componentes da dupla ou demais acontecimentos de força maior (perda de voo, cancelamento de bilhete de passagem aérea, acidente rodoviário), a solicitação de substituição será analisada pela Organização, juntamente com a documentação comprobatória.
  4. O atleta substituído ficará impedido de participar de qualquer competição de Futevôlei durante o período de realização da etapa em que ocorrer a substituição. 
  5. O atleta substituto não poderá estar inscrito na mesma fase da etapa para a qual a substituição foi solicitada.
  6. O prazo limite para substituição será até as 18:00hs do dia anterior a fase pelo qual o atleta estiver inscrito.
  7. Não será possível a troca de atletas entre duplas na competição.
  8. Já quanto ao sistema de tabela será utilizado o de dupla eliminatória.
  9. O critério de classificação do ranking será na seguinte ordem:
    1. Vitória na disputa;
    2. A partir do 5º colocado será por saldo de pontos entre as duplas que forem derrotadas na mesma fase;
    3. Caso ocorra empate no saldo do item acima, o critério para desempate será confronto direto entre as duplas feito em tabela, caso tenha ocorrido esse confronto;
    4. Caso não tenha tido confronto, o critério de desempate será das duplas que os venceram e estão mais bem colocadas na tabela final. 
  1. A dupla que estiver a frente no ranking tem prioridade na escolha da cor do uniforme.
  2. É obrigatório a utilização do uniforme completo (calção/short e camisa), sob pena de ser aplicado W.O. 
  3. A dupla que performar em pódio deverá receber o troféu e tirar fotos com o uniforme oficial do evento. 
  4. A dupla receberá 1 kit (calção/short e camisa) para toda a competição, sendo de sua responsabilidade o cuidado com o material, estando a organização desobrigada a ceder outro material.
  5. O atleta que disputar a categoria convidados fará uso do mesmo kit (calção/short e camisa) distribuído para categoria profissional. 
  1. NORMAS PARA ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS 
  1. Os técnicos estão sujeitos a todo quadro de penalidades contidas nas Regras Oficiais do Futevôlei, neste Regulamento e incluindo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
    1. A pena ao técnico não interfere no placar da partida.
  2. Os técnicos e membros das comissões técnicas somente poderão entrar na área de jogo devidamente autorizados pela Direção Técnica do evento.
  3. A dupla poderá levar seu técnico.
    1. É de inteira responsabilidade da dupla e do próprio técnico o custo com passagem, hospedagem, alimentação e outros, por parte do técnico, sendo desobrigado por parte da Organização da LBF o fornecimento de qualquer insumo ou incentivo ao técnico. 
  1. A dupla deverá em até 24 horas antes do início do evento, informar a coordenação de arbitragem sobre a presença de seu técnico na competição, sob pena de ser proibida a entrada do técnico em quadra.
    1. Se for notada a presença de técnico não informado dentro do prazo legal, a dupla poderá ser multada. 
  2. Antes do início das partidas é obrigação do técnico se apresentar ao árbitro do jogo, que orientará o local onde ele deverá ficar;
  3. Em toda mudança de quadra durante a partida, o técnico deverá acompanhar sua dupla por trás da quadra (câmera), sem atrapalhar o bom andamento da partida e sua transmissão;
  4. O técnico só poderá dar instruções aos atletas de sua dupla nos intervalos dos “rallies” e desde que esteja sentado em sua cadeira, sem perturbar ou retardar o jogo. Não poderá em hipótese algumas questionar decisões da equipe de arbitragem. Os questionamentos deverão ser feitos através do capitão da equipe. 
  5. Em caso de contusão de um jogador da sua dupla, o técnico poderá entrar em campo desde que autorizado pela equipe de arbitragem.
  6. O técnico inscrito na competição não poderá exercer a função de atleta, seja em sua dupla ou em qualquer outra da competição, sob pena de multa.
  7. O técnico pode ser responsável por mais de uma dupla, desde que informado ao Comitê Organizador da LBF.
  1. REGRAS, ADVERTÊNCIAS E PUNIÇÕES
    1. Ao receber cartão amarelo em uma partida, o atleta será advertido verbalmente no ato. 
    2. O atleta que receber mais de um cartão amarelo por etapa, ou seja, a partir do segundo cartão amarelo, além de ser advertido verbalmente nas partidas que derem causa, receberá punição de 100 pontos no ranking e uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cartão excedido. 
    3.  Ao receber cartão vermelho em uma partida, a dupla adversária ganhará 1 (um) ponto no placar e o Atleta será punido com menos 300 (trezentos) pontos no Ranking, além de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
    4. O atleta ou dupla que se recusar a disputar qualquer partida sem justificativa médica, ou mesmo abandonar partida antes do fim dela, perderá o direito ao valor de premiação e estará desclassificado da etapa seguinte. 
    5. O atleta ou dupla que por questões médicas precisar abandonar a partida, será pontuado com uma derrota na competição e a vitória da partida será para a dupla adversária.
    6. É vedado o consumo de bebida alcoólica na área demarcada para os Atletas, sob pena de multa e 50 (cinquenta) pontos no Ranking. 

V. HOSPEDAGEM, PASSAGEM ÁREAS E ALIMENTAÇÃO

  1. PASSAGENS ÁREAS
    1. Terão direito a passagem área de ida e volta:
      1. Os 8 (oito) Atletas primeiros colocados no Ranking Geral da Categoria Profissional Masculino;
      2. As 6 (seis) Atletas primeiras colocadas no Ranking Geral da Categoria Profissional Feminino;
  1. A cidade de origem e o retorno da passagem áreas deve ser a da residência do Atleta.
  1. HOSPEDAGEM
    1. Terão direito a hospedagem a ser definido pela Organização da LBF;
      1. As 12 (doze) duplas da Categoria Profissional Masculino, com 3 (três) diárias de hospedagem;
      2. As 12 (doze) duplas da Categoria Profissional Feminino, com 02 (duas) diárias de hospedagem.
  1. Não terão direito a hospedagem:
    1. Os atletas que irão disputar o Qualify (masculino e feminino);
      1. Aos se classificarem para as suas respectivas categorias a hospedagem será garantida;
    2. O atleta que residir até 40 quilômetros de distância do local do evento, independentemente de sua posição no Ranking. 
  1. A organização da LBF prioriza sempre parcerias com hotéis que ofereçam hospedagem com café da manhã incluso, porém, não sendo possível, a organização não estará obrigada a custear o café da manhã. 
  2. Os componentes das duplas que receberem este benefício se obrigam a ter comportamento adequado nos hotéis e cumprir todas as normas internas destes estabelecimentos. O atleta que descumprir este item estará sujeito às sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá perder este benefício para os demais torneios da temporada.
  1. ALIMENTAÇÃO
  1. O evento oferecerá somente almoço aos atletas profissionais nos dias de evento e não sendo de sua responsabilidade oferecer jantar ou qualquer outra refeição.
  2. A organização do evento disponibilizará frutas e água para os atletas durante as partidas.

VI. ASSISTÊNCIA MÉDICA

  1. A assistência médica será concedida aos atletas através do uso de protocolos, com uma série de etapas que visam permitir a resolução bem-sucedida de uma ocorrência com atraso mínimo de uma partida.
  1. Protocolo por Tempo Médico (TM) 
  1. A segurança de todas as partes é de primordial importância e, portanto, os ferimentos com sangue devem ser tratados sem demora, seja detectado pelo jogador ou pelos oficiais de arbitragem. 
  2. A ser implementado exclusivamente para lesões significativas com exposição sanguínea. 
  3. Se o sangramento for menor e puder ser interrompido facilmente, sem causar um atraso mínimo na partida, isso não será considerado um “tempo médico”. 
  4. Se o sangramento for mais significativo, requerendo assistência médica será tratado conforme descrito abaixo. 
  5. Se a equipe tiver um tempo de descanso disponível, ou a jogada finalizada levar a um tempo técnico ou a um intervalo de set, o tratamento poderá ser realizado sem retardar o jogo. Caso contrário, o 1º árbitro deve autorizar um “tempo médico”. 
  6. Nos dois casos acima, os árbitros devem inspecionar todas as bolas de jogo e qualquer marca sanguínea em uma delas deverão ser substituídas e subsequentemente limpas e desinfetadas. Sangue em qualquer outro equipamento também deve ser limpo e desinfetado.
  7. O tempo de recuperação será sinalizado após o término do tempo máximo de 5 minutos autorizados ou imediatamente após o tratamento ser declarado completo pela equipe médica ou se nenhum tratamento ter sido necessário quando o jogador declara que está pronto para retomar o jogo. No entanto, antes que um jogador possa retornar, o sangramento deve ser completamente interrompido ou contido (fechado). 
  8. Um jogador não tem direito a uma segunda “interrupção de recuperação” para tratar uma lesão resultante de um incidente de trauma anterior na partida. 
  9. Se a lesão for mais significativa e a equipe não tiver um tempo de descanso disponível, e a jogada que foi concluída não conduzir a um tempo técnico ou a um intervalo de set, o 2º árbitro deve sinalizar para o 1º árbitro que informe ao jogador que uma “interrupção de recuperação” será iniciada pelo 1º árbitro. 
  10. Se solicitado pela equipe médica presente, com a aprovação do 1º árbitro, o jogador lesionado poderá sair da quadra se a assistência necessária não puder ser prestada dentro da área de jogo. 

2Protocolo por Interrupção de Recuperação (IR) 

  1. A ser implementada em casos de lesão significativa causada por um incidente de trauma sofrido durante o decorrer da partida; e, insuficiência física em relação a condições meteorológicas severas declaradas oficialmente, ou uso de banheiro.
  2. Somente com o torneio oficialmente declarado sob “Condições Climáticas Severas”, o 1º árbitro pode autorizar uma “interrupção da recuperação” devido a uma insuficiência física do atleta em relação a condições climáticas severas. 
  3. A segurança de todas as partes é de primordial importância e, portanto, qualquer anormalidade física como tontura, alta temperatura corporal, perda de consciência e outras, relacionadas a “condições climáticas severas”, seja detectada pelo jogador ou pelos oficiais, deve ser tratada imediatamente, evitando ao máximo o retardamento do jogo. 
  4. Os jogadores têm direito a usar banheiros a qualquer momento durante a partida, desde que não retardem o jogo. 
  5. No caso de um jogador atrasar a sequência normal do jogo enquanto estiver usando os banheiros, uma “Interrupção de recuperação – uso de banheiros” será atribuída a esse jogador, com a partida sendo retomada assim que o jogador voltar à quadra. 
  6.  Um jogador não tem direito a uma segunda “interrupção de recuperação” na partida por uso de banheiros ou doenças. 
  7. Os organizadores são obrigados a fornecer 02 banheiros para os atletas (um para mulheres e outro para homens). 
  8.  Todos os árbitros e jogadores devem ter consciência da localização física dos banheiros e do acesso mais fácil e seguro. 
  1.  Para qualquer um dos protocolos, se o 1º árbitro julgar o caso como menor e que possa ser resolvido rapidamente deverá deixar seguir o jogo sem necessidade de assistência médica. Caso contrário, os atletas devem primeiro usar o tempo de descanso da equipe ou outras interrupções regulares, se disponíveis no momento, antes que o 1º árbitro possa autorizar o início do protocolo propriamente dito. 
  2. Os árbitros devem estar cientes das circunstâncias que levaram à lesão, pois são responsáveis por estabelecer sua natureza (se houver exposição de sangue, traumático ou condição climática severa) e extensão (se menor ou maior significância) antes de decidir autorizar o procedimento protocolar para o caso. 
  3. Os protocolos “Tempo Médico” (TM) e “Interrupção de Recuperação” (IR), quando implementados, devem ser tratados com a maior rapidez possível e o processo completo não deve durar mais de 5 minutos no total, com o tempo contando a partir do momento em que o protocolo é iniciado pelo 1º árbitro.
  4.  A duração dos protocolos de “assistência médica” deve ser cronometrada a partir do apito do 1º árbitro depois de iniciado o “Tempo Médico” ou a “Interrupção de Recuperação”, terminando quando finaliza os 5 minutos máximos autorizados, ou com o apito do árbitro imediatamente após o tratamento ser declarado completo pela equipe médica, ou se nenhum tratamento puder ser fornecido, ou quando o jogador declarar que está pronto para retomar o jogo.
  5.  Sob todas as circunstâncias acima, a equipe médica oficial será solicitada a comparecer a quadra de jogo, pois será de sua responsabilidade supervisionar o tratamento e informar ao 1º árbitro quando o atendimento estiver concluído, a menos que o jogador se declare pronto para retomar o jogo antes da chegada da equipe médica do evento a área do jogo. 
  6. Quando o tratamento for concluído nesse curto período, o jogo deve recomeçar ou a equipe será declarada incompleta para a disputa.
  7. O tratamento médico pode ser fornecido aos jogadores em interrupções regulares sem retardar o jogo. 
  8. A assistência médica pode ser fornecida pela equipe médica do evento (ou seja, médico e / ou fisioterapeuta do organizador do evento) ou equipe médica do time (ou seja, médico da dupla e / ou fisioterapeuta da dupla, desde que tenham sido devidamente credenciados para o evento). 
  9.  Em qualquer caso, a equipe médica será solicitada a comparecer a quadra de jogo, pois será sua responsabilidade supervisionar o tratamento e informar o 1º árbitro quando o atendimento tiver sido concluído, a menos que o jogador se declare pronto para retomar o jogo antes da chegada da equipe médica à área de jogo. 
  10. Nas diversas situações a equipe médica está autorizada a entrar na quadra. 
  11. A decisão de um jogador estar clinicamente apto ou não a retomar após uma lesão / doença depende inteiramente do jogador. Mesmo se a equipe médica aconselhar o jogador a não continuar, a decisão final de retomar ou não cabe ao jogador. No entanto, em casos extremos, o médico da competição pode se opor ao retorno de um jogador lesionado / doente. 
  12. É possível que o mesmo jogador correlacione o “Tempo Médico” com “Interrupção de Recuperação” na mesma partida, da seguinte maneira: Lesão relacionada ao sangue – o jogador deve ter o tratamento permitido para lesões relacionadas a exposição sanguínea a todo e qualquer momento; Lesão relacionada ao trauma – isso é permitido a todo e qualquer momento, no entanto, um jogador não tem direito a uma segunda Interrupção de Recuperação para tratar uma lesão resultante de um incidente de trauma anterior na partida; Interrupção de Recuperação (condições climáticas severas/uso de banheiro) – somente uma parada na partida será permitida por jogador. 

VII. ATRIBUIÇÕES DOS ATLETAS

  1. Os atletas ao se registrarem aceitam expressamente seus estatutos, regulamentos, normas e decisões. 
  2. Além disso, os atletas obrigam-se a: 
  1. Comparecer à cerimônia de premiação ao final da etapa caso tenham terminado a competição em 1º, 2º ou 3º lugar. O atleta que não cumprir essa determinação poderá não receber o pagamento e pontuação referentes à sua classificação final na etapa; 
  2. Se comportar adequadamente nos hotéis oficiais do evento e cumprir todas as normas internas destes estabelecimentos; 
  3. Respeitar e cumprir as regras e o regulamento da competição; 
  4. Acessar as quadras de jogo, inclusive as quadras de aquecimento, uniformizados (calção/short e camiseta).
  5. Dentro dos locais oficiais de competição, premiação e outros designados pela organização, preservar a neutralidade do esporte, a unidade e a harmonia, sendo proibidas as demonstrações ou interferências de natureza política, religiosa, violenta, discriminatória racial, xenofóbica, discriminatória de gênero ou de qualquer outro tipo. 
  6.  Ao expressar seus pontos de vista, respeitar todas as leis e demais normas aplicáveis, os valores do desporto e seus companheiros atletas, comissões técnicas, árbitros, membros da organização e outros que tomarem parte nas competições, não se podendo admitir qualquer comportamento e/ou expressão que constitua ou sinalize discriminação, ódio, hostilidade ou potencial para violência de qualquer tipo.
  7. Dentro dos locais oficiais de competição, premiação e outros designados pela organização, preservar a neutralidade do esporte, a unidade e a harmonia, sendo proibidas as demonstrações ou interferências de natureza política, religiosa, violenta, discriminatória racial, xenofóbica, discriminatória de gênero ou de qualquer outro tipo; 
  8. Ao expressar seus pontos de vista, respeitar todas as leis e demais normas aplicáveis, os valores do desporto e seus companheiros atletas, comissões técnicas, árbitros, membros da organização e outros que tomarem parte nas competições, não se podendo admitir qualquer comportamento e/ou expressão que constitua ou sinalize discriminação, ódio, hostilidade ou potencial para violência de qualquer tipo. 
  9. O jogador se compromete a apresentar, no ato de sua renovação de registro, atestado médico de boa capacidade física, bem como sempre que solicitado.
  10. O jogador concorda em realizar o exame antidoping sempre que solicitado pela LBF e/ou autoridades competentes de controle de doping.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os atletas e técnicos participantes concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e as consequências que delas possam emanar, atuando sempre e forma ética, impessoal, objetiva e íntegra. Além disso, comprometem-se a adotar medidas preventivas voltadas ao combate à manipulação de resultados, doping, racismo, e outras infrações.
  2.  Os anexos são partes integrantes do Regulamento, devendo ser observados, respeitados e cumpridos. 
  3. Caberá exclusivamente à LBF resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento e seus anexos. 
  4. As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer serão encaminhadas para o STJD, processadas e julgadas pela Justiça Desportiva na forma estabelecida no CBJD, com base nas súmulas dos jogos, relatórios dos delegados e árbitros e outros meios de prova admitidos pelo CBJD.
  5. A LBF em conjunto com a Comissão de Atletas poderá alterar este regulamento durante a temporada tendo em vista condições catástrofes naturais, pandemias, dentre outros. 
  6. Se houver no transcorrer da disputa do torneio condições adversas de tempo (por exemplo chuva com raios) ou outra situação (avaria nas estruturas de competição – quadras de jogos) que impossibilite o prosseguimento da competição e seja necessário parar o evento e recomeçá-la após a melhora das condições citadas o Comitê Organizador, em conjunto com a Comissão Nacional de Atletas, poderão adotar um sistema de disputa alternativo por sets com pontuações diferentes.
  7. Outra possibilidade é adotar um sistema de competição alternativo como, por exemplo, a realização de um sistema de eliminatória simples de maneiras que a competição seja finalizada no prazo estabelecido. 
  8. Se o Comitê Organizador entender que não será possível finalizar o evento dado as condições desfavoráveis as duplas desclassificadas até aquele momento receberão suas premiações correspondentes as suas colocações e as demais serão classificadas de acordo com o ranking de duplas de entrada para a etapa. 
  9. As duplas que se recusarem a jogar sob o sistema alternativo adotado pelo Comitê Organizador poderão ser desclassificadas da competição, sem direito à premiação e a pontuação da etapa. 
  10. Enquanto permanecer a pandemia da COVID 19 a LBF atenderá as determinações e orientações das autoridades sanitárias locais e que, como consequência, poderá alterar o sistema e formato de competição, com números de participantes reduzido, obedecendo protocolo médico de segurança estabelecido. 
  11. A cerimônia de premiação dos eventos será realizada após o término dos jogos finais e será obrigatória a presença das duplas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares na etapa considerada.
  12. Serão proibidos os seguintes procedimentos durante a cerimônia de premiação: portar peça ou acessório que não faça parte do uniforme de jogo; estender qualquer tipo de bandeira, cartaz ou faixa com mensagens de qualquer teor; e, levar para o pódio qualquer pessoa que não faça parte do grupo de atletas que serão premiados.
  13. O 1º árbitro é a autoridade competente para solicitar a interrupção ou a suspensão do jogo, em situações como: falta de segurança para realização da partida; condições inadequadas que tornem o jogo impraticável ou perigoso, dentre outras. 
  14. O comércio de bebidas alcoólicas durante os jogos respeitará a legislação estadual do local onde se realizará a partida.
  15. As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer da Competição serão processadas e julgadas pela Justiça Desportiva – na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios, bem como por outros meios de prova admitidos, podendo ser aplicadas medidas disciplinares às equipes, atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes, diretores, supervisores, árbitros, juízes de linha, apontadores, delegados, dentre outros.
  16. A LBF e os participantes elegem a arbitragem como meio obrigatório de resolução para as controvérsias que venham a surgir entre si, oriundas e relacionadas ao presente Regulamento, que não sejam de competência da Justiça Desportiva, em procedimento a ser realizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, em sua sede no Rio de Janeiro.

VII. ANEXOS

ANEXO I – UNIFORMES

  1. O atleta poderá jogar com uma bermuda modelo “ciclista” sob o calção de jogo, desde que sejam da mesma cor. 
  2. Os uniformes usados para os jogos deverão estar em perfeitas condições.
  3. É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao jogador, facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando.

ANEXO II – TERMO DE PARTICIPAÇÃO 

  1. O presente termo foi elaborado para estabelecer os princípios de integridade, continuidade e estabilidade das competições, buscando assegurar o equilíbrio das disputas, bem como os direitos e deveres de todos os atores e parceiros envolvidos. 
  2.  O jogador concorda e se compromete a cumprir com todas as disposições estabelecidas no presente instrumento.
  3. O jogador está ciente que será o único responsável por se informar e conhecer as Normas e Regulamentos, bem como os horários e tabelas dos jogos de cada Competição, sendo, ainda, o único responsável por seu comparecimento nos jogos, em tempo hábil. 
  4. O jogador, neste ato, cede e autoriza à LBF e seus patrocinadores e/ou parceiros comerciais, de forma gratuita e automática, pela participação nas Competições, o uso da sua imagem, nome e/ou apelido e voz, captados durante a sua participação nas Competições ou eventos oficiais, e seus patrocinadores e/ou parceiros comerciais para exibição através de filmes, fotografia, gravações em teipe ou ao vivo em televisão e na internet, através de websites e redes sociais, com o objetivo de promover, divulgar e fazer propaganda das Competições. 
  5. O jogador tem ciência e concorda que a cessão dos direitos, conforme estabelecido no item acima, é de suma importância para a viabilidade das Competições, abrindo mão, neste ato, de qualquer compensação financeira pelos direitos ora cedidos, para si, seus herdeiros e/ou cessionários, em data presente e/ou futura.
  6. Qualquer descumprimento ao disposto no presente termo dará o direito a LBF de vetar a participação do participante na Competição.